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Image by Liane Metzler

DIREITO DE FAMÍLIA

O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que trata dos institutos relacionados com a família. Assim, é um ramo que abrange o casamento, a união estável, as relações de parentesco, a filiação, os alimentos, o bem de família, a tutela, a curatela e a guarda. Em grande parte, é detalhada no Título I do Livro IV do Código Civil (“Do Direito Pessoal” – art. 1511-1638, CC).

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PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é o valor pago para garantir as necessidades básicas à subsistência de alguém. A pensão alimentícia não é devida apenas para pagamento da alimentação. Na realidade, todas as necessidades indispensáveis à vida digna devem estar incluídas no cálculo da pensão. Assim, por exemplo, a pensão deve assegurar moradia, educação, vestuário, saúde, lazer etc.

Nas relações de parentesco, o Código Civil prevê o dever recíproco de auxílio entre pais e filhos (art. 1.696, CC). De igual forma, os cônjuges tem o dever ajudar um ao outro quanto às suas necessidades (art. 1.694, CC). Mesmo no caso de união estável, existe direito à pensão alimentícia. A lei também dá especial proteção à mulher grávida, que faz jus aos chamados "alimentos gravídicos" (art. 2º, Lei n.º 11.804/08).

UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO

O casamento e a união estável trazem importantes direitos e deveres. O casamento civil é a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. O casamento é realizado perante o órgão registral e observa um procedimento que é concluído com a certidão de casamento. O casamento é caracterizado por uma formalização legal. A união estável, por sua vez, é relação que se caracteriza por uma convivência pública, contínua, duradoura e com a finalidade de constituição de família. Nem sempre a união estável conta com uma formalização pelo casal.

A união estável pode ser informal. Porém, o reconhecimento da união estável por meio dos procedimentos legais adequados pode contribuir no reconhecimento de direitos pelo casal, notadamente nas questões sucessórias e previdenciárias. Além disso, pode facilitar na eventual distribuição dos bens em caso de dissolução do vínculo afetivo. O registro da união estável também pode ser importante para o casal em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde ou outros contratos e negócios

DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

O casamento e a união estável podem ser encerrados quando não há mais o interesse do casal na manutenção do vínculo jurídico. Ambos podem ser feitos sem a participação do Poder Judiciário, pela via extrajudicial. Contudo, tanto o divórcio como a dissolução da união estável exigirão ação judicial quando existir filho de menor de idade. Em qualquer caso, o encerramento do vínculo pode ser de forma consensual ou litigiosa, a depender da existência de conflito. 

GUARDA E DIREITO DE VISITA

A separação do casal traz mudanças na vida de todos, inclusive quanto aos filhos. Mesmo após a separação, ficam mantidos os deveres e responsabilidades dos pais para com os filhos. Assim, é indispensável orgnaizar a guarda e o direito de visitas entre os pais.

A guarda pode ser unilateral ou compartilhada. Ela será unilateral quando atribuída a apenas um dos genitores, sendo queo outro manterá o direito de visitas e todos as demais responsabilidades quanto à criação da criança. Quem não tem a guarda pode ter, por exemplo, o dever de pagar pensão alimentícia. Já a guarda compartilhada é aquela atribuída a ambos os genitores. Ambos irão participar de modo igualitário no desenvolvimento e formação da criança.

O direito de visitas é conferido ao pai ou a mãe que não esteja com a guarda dos filhos. Esse direito abrange a possibilidade de estar na companhia da crinaç conforme o que vier a ser definido entre o casal ou fixado pelo juiz.

ALIENAÇÃO PARENTAL

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelos parentes (pai, mãe, avós) ou qualquer adulto que tenha autoridade ou guarda sobre o menor. A alienação parental é uma forma de prejudicar a criança ou o adolescente e, por essa razão, é punida pela lei. Aquele que causa atos de alienação parental pode e deve ser responsabilizado na esfera cível ou, conforme o caso, até mesmo na esfera penal.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O RGPS é o regime de previdência básica para todos que não possuem um regime próprio. O INSS é a autarquia responsável pela gestão do regime. Todo trabalhador é segurado e participa da previdência social, possuindo direito às diversas prestações previdenciárias, tais como auxílio-doença, aposentadorias e pensão.

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Planejamento previdenciário

Através de uma avaliação da condição pessoal e particularizada de cada um, com exame do tempo de contribuição, da idade e das perspectivas para o futuro, a SF ADVOCACIA desenvolve o planejamento previdenciário do cliente. Assim, é possivel projetar o custo x benefício de contribuições junto ao RGPS para otimizar futuros benefícios previdenciários.

Auxílio por incapacidade temporária

O antigo "auxílio-doença" agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. O benefício é devido geralmente à pessoa que ficar sem possibilidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A necessidade social protegida é incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Por consequência, a incapacidade parcial é suficiente para justificar o auxílio-doença.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É a antiga "aposentadoria por invalidez". Ela é devida quando ocorrer a incapacidade total e permanente do beneficiário. Essa incapacidade é avaliada na perspectiva clínica (médica) e também conforme as condições sociais de cada cidadão. Se houver a necessidade de auxílio de terceiros, o valor do benefício será acrescido de 25% através da chamada "grande invalidez".

Aposentadoria por idade

Aqueles que já atingiram uma certa idade e um significativo período de contribuição junto ao RGPS poderão se aposentar. As aposentadorias passaram por inúmeras modificações legislativas ao longo dos anos. Regras de transição podem ser aplicáveis para obter um benefício mais vantajoso. Após a última Reforma, o homem pode se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos, observado o tempo de contribuição mínimo. Regras especiais são aplicáveis aos professores, ao trabalhador do campo e a quem ingressou no RGPS antes da Nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/19).

Aposentadoria especial

É devida para quem exerce trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, normalmente com a exposição a algum agente nocivo (ruído, calor, frio, agentes químicos, biológicos etc). Após a última Reforma, exige-se um tempo diferenciado e idade mínima a depender do tipo de agente nocivo. Como regra, quem fica exposto a agentes nocivos por 25 anos poderá se aposentar aos 60 anos de idade.

Aposentadoria rural

Aqueles que trabalham no campo, em atividade rural ou em regime de economia familiar, podem se aposentar mais cedo. Após a última Reforma, o homem pode se aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos, observado o tempo de contribuição mínimo.

Pensão por morte

É devida aos dependentes da pessoa filiada à Previdência Social em caso de falecimento (óbito). São dependentes previdenciários o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e o menor sob guarda. Também são dependentes os pais e, na última categoria o irmão menor de 21 anos, inválido ou deficiente. Caso haja vários dependentes, o benefício será rateado.

Auxílio-reclusão

É benefício para os dependentes em razão da prisão do cidadão. Se o segurado do RGPS for preso em regime fechado, observada a carência, os depedentes possuem direito ao auxílio-reclusão.

Benefício de prestação continuada (BPC)

Embora não seja um benefício previdenciário, o benefício de prestação continuada (BPC) consiste na garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (art. 203, V, CF/88).

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DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial lida com a relações entre pessoas jurídicas (empresas). A SF ADVOCACIA atua em soluções empresariais e contratuais, do consultivo ao contencioso. Sempre com excelência.

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Sociedades empresárias

As sociedades empresárias possuem estrutura, organização e, portanto, são aquelas que exercem atividade econômica organizada com o devido registro para tanto. São exemplos de sociedade empresária a sociedade limitada (LTDA) e a sociedade anônima (S/A). A constituição de uma sociedade limitada é realizada através do contrato social, que é negócio jurídico entre os sócios contratantes para a formação da sociedade. 

Alterações societárias

A dinâmica da sociedade empresária permite constante mudança. A "empresa" pode contar com alterações no quadro societário, ou passar por alguma transformação, incorporação, fusão ou cisão.

As alterações societárias devem ser avaliadas na perspectiva econômica, empresarial, tributária e contábil. Ainda que não seja obrigatório, é importante o acompnhamento técnico-jurídico.

Contratos empresariais

As relações entre empresários contam com regras próprias que normalmente reforçam a autonomia negocial e a distribuição das responsabilidades. Os contratos empresariais são aqueles que envolvem empresários e suas relações com a atividade empresarial. São exemplos o contrato de comissão, o contrato de representação comercial, o contrato de franquia, o contrato de agência, o contrato de distribuição e o contrato de prestação de serviços empresariais.

A elaboração e a assinatura de contratos sem avaliação jurídica aumenta os riscos empresariais. A SF ADVOCACIA presta consultoria direta em contratos empresariais, tanto na sua elaboração como durante a sua execução, para evitar prejuízos ao empresário.

Responsabilidade civil empresarial

Exposta aos riscos econômicos, a sociedade empresarial se submete à responsabilidade civil. Esse contexto envolve a responsabilidade por dívida cíveis e empresarias, bem como por dívidas trabalhistas ou fiscais. Além disso, abrange a responsabilização por ilícitos e pela própria falência. A responsabilidade, quando houver previsão legal, poderá alcançar o patrimônio de sócios ou administradores nos limites do que é detalhado na legislação ou no contrato social.

Recuperação e falência

A recuperação judicial ou extrajudicial da sociedade empresária é uma forma de superar a crise econômica do interessado, com o ajuste entre o devedor e os credores para viabilizar a recuperação da atividade empresarial e o devido adimplemento dos credores. A recuperação é uma forma legítima de superar situações adversas e buscar o restabelecimento da normalidade da sociedade empresária quanto às obrigações que possua. A falência, por sua vez, envolve a liquidação definitiva da sociedade com vistas a garantir o adimplemento proporcional dos seus averes.

Consultoria especializada

Na sociedade contemporânea, a complexidade das relações exige acompanhamento dos riscos e da tomada de decisão da sociedade empresária também na perspectiva jurídica. É, portanto, necessário que haja uma avaliação jurídica de contratos empresariais e de escolhas relacionadas com o emprendimento. A melhor alternativa sempre é antecipar riscos e responsabilidades mediante prevenção.

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 SF ADVOCACIA | Telefone: (51) 99982.3037

Dra. Sabrina Fabiana Fofonca OAB/RS nº 117.007

Sabrina Fabiana Fofonca Sociedade Individual de Advocacia OAB/RS nº 12.259

CNPJ nº 46.888.242/0001-64

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