Direito Empresarial
O Direito Empresarial abrange principalmente as relações entre pessoas jurídicas. Contudo, seu escopo está na empresa, atividade econômica complexa, e no empresário enquanto agente dessa mesma atividade.
A SF ADVOCACIA prioriza a advocacia consultiva personalizada como forma de garantir melhores resultados, antecipando conflitos e otimizando os interesses do empresário.
Sociedades empresárias
As sociedades empresárias possuem estrutura, organização e, portanto, são aquelas que exercem atividade econômica organizada com o devido registro para tanto. São exemplos de sociedade empresária a sociedade limitada (LTDA) e a sociedade anônima (S/A). A constituição de uma sociedade limitada é realizada através do contrato social, que é negócio jurídico entre os sócios contratantes para a formação da sociedade.
Alterações societárias
A dinâmica da sociedade empresária permite constante mudança. A "empresa" pode contar com alterações no quadro societário, ou passar por alguma transformação, incorporação, fusão ou cisão.
As alterações societárias devem ser avaliadas na perspectiva econômica, empresarial, tributária e contábil. Ainda que não seja obrigatório, é importante o acompnhamento técnico-jurídico.
Contratos empresariais
As relações entre empresários contam com regras próprias que normalmente reforçam a autonomia negocial e a distribuição das responsabilidades. Os contratos empresariais são aqueles que envolvem empresários e suas relações com a atividade empresarial. São exemplos o contrato de comissão, o contrato de representação comercial, o contrato de franquia, o contrato de agência, o contrato de distribuição e o contrato de prestação de serviços empresariais.
A elaboração e a assinatura de contratos sem avaliação jurídica aumenta os riscos empresariais. A SF ADVOCACIA presta consultoria direta em contratos empresariais, tanto na sua elaboração como durante a sua execução, para evitar prejuízos ao empresário.
Responsabilidade civil empresarial
Exposta aos riscos econômicos, a sociedade empresarial se submete à responsabilidade civil. Esse contexto envolve a responsabilidade por dívida cíveis e empresarias, bem como por dívidas trabalhistas ou fiscais. Além disso, abrange a responsabilização por ilícitos e pela própria falência. A responsabilidade, quando houver previsão legal, poderá alcançar o patrimônio de sócios ou administradores nos limites do que é detalhado na legislação ou no contrato social.
Recuperação e falência
A recuperação judicial ou extrajudicial da sociedade empresária é uma forma de superar a crise econômica do interessado, com o ajuste entre o devedor e os credores para viabilizar a recuperação da atividade empresarial e o devido adimplemento dos credores. A recuperação é uma forma legítima de superar situações adversas e buscar o restabelecimento da normalidade da sociedade empresária quanto às obrigações que possua. A falência, por sua vez, envolve a liquidação definitiva da sociedade com vistas a garantir o adimplemento proporcional dos seus averes.
Consultoria especializada
Na sociedade contemporânea, a complexidade das relações exige acompanhamento dos riscos e da tomada de decisão da sociedade empresária também na perspectiva jurídica. É, portanto, necessário que haja uma avaliação jurídica de contratos empresariais e de escolhas relacionadas com o emprendimento. A melhor alternativa sempre é antecipar riscos e responsabilidades mediante prevenção.