Direito Civil
O Direito Civil abrange contratos e demais relações entre particulares, tais como Direito de Família, Direito Contratual, Direito Reais, Direito do Consumidor etc. A SF ADVOCACIA tem atuação em todas as demandas relacionadas com esse ramo. Confira alguns exemplos de atuação no quadro ao lado.
Direito de Família
O Direito de Família abrange o conjunto de normas jurídicas que regem os institutos relacionados com a família. Dentre eles: o casamento, a união estável, as relações de parentesco, a filiação, os alimentos, o bem de família, a tutela, a curatela e a guarda. Abrangem o Direito de Família: pensão alimentícia para menores e ex-cônjuge ou ex-companheiro; execução de alimentos, com pedido de prisão ou não, revisão de alimentos diante de novos contexto familiares; casamento e divórcio; reconhecimento e dissolução de união estável; guarda e regulamentação de visitas etc.
Contratos
O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial. Entre particulares, pessoas naturais ou pessoas jurídicas, é indispensável o acompanhamento e a avaliação jurídica dos riscos contratuais. Fazem parte do Direito Contratual a elaboração da proposta, a revisão de cláusulas contratuais, rescisão contratual, a identificação de vícios redibitórios, a cobrança pelo inadimplemento etc.
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil abrange o dever de reparar o prejuízo decorrente da violação de um outro dever jurídico. O ato ilícito e o abuso de direito integram a responsabilidade civil, que pode ser contratual ou extracontratual. Diante da ocorrência de dano ou de ilícito, surge o dever de indenizar. Tanto o dano material como o dano moral dão ensejo à indenização.
Direitos Reais
Abrange as questões relativas a imóveis e diversos temas relacionados com a propriedade, o usufruto, a habitação, o penhor, o direito real de habitação etc. Compreende também usucapião, bem como a regularização imobiliária.
Direito das Sucessões
A sucessão abrange a substituição de titularidade de direitos. Ela poderá ocorrer tanto por ato inter-vivos, como causa mortis. Com ela, as relações patrimoniais se transferem. Em caso de óbito, a sucessão considera-se aberta no exato instante em que o autor da herança falece. O Direito Sucessório envolve, dentre outros, a herança, o inventário e a partilha de bens. Atualmente, admite-se inventário extrajudicial e judicial.
Direito do Consumidor
A proteção do consumidor é princípio constitucional. Conforme o CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Os direitos básicos do consumidor são enunciados no art. 6º do CDC, sem prejuízo da existência de outros não previstos expressamente (art. 7º).