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Direito Previdenciário

O RGPS é o regime de previdência básica para todos que não possuem um regime próprio. O INSS é a autarquia responsável pela gestão do regime. Todo trabalhador é segurado e participa da previdência social, possuindo direito às diversas prestações previdenciárias, tais como auxílio-doença, aposentadorias e pensão. Alguns exemplos dos principais direitos previdenciários do cidadão são ilustrados a seguir.

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Planejamento previdenciário

Através de uma avaliação da condição pessoal e particularizada de cada um, com exame do tempo de contribuição, da idade e das perspectivas para o futuro, a SF ADVOCACIA desenvolve o planejamento previdenciário do cliente. Assim, é possivel projetar o custo x benefício de contribuições junto ao RGPS para otimizar futuros benefícios previdenciários.

Auxílio por incapacidade temporária

O antigo "auxílio-doença" agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. O benefício é devido geralmente à pessoa que ficar sem possibilidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A necessidade social protegida é incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Por consequência, a incapacidade parcial é suficiente para justificar o auxílio-doença.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É a antiga "aposentadoria por invalidez". Ela é devida quando ocorrer a incapacidade total e permanente do beneficiário. Essa incapacidade é avaliada na perspectiva clínica (médica) e também conforme as condições sociais de cada cidadão. Se houver a necessidade de auxílio de terceiros, o valor do benefício será acrescido de 25% através da chamada "grande invalidez".

Aposentadoria por idade

Aqueles que já atingiram uma certa idade e um significativo período de contribuição junto ao RGPS poderão se aposentar. As aposentadorias passaram por inúmeras modificações legislativas ao longo dos anos. Regras de transição podem ser aplicáveis para obter um benefício mais vantajoso. Após a última Reforma, o homem pode se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos, observado o tempo de contribuição mínimo. Regras especiais são aplicáveis aos professores, ao trabalhador do campo e a quem ingressou no RGPS antes da Nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/19).

Aposentadoria especial

É devida para quem exerce trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, normalmente com a exposição a algum agente nocivo (ruído, calor, frio, agentes químicos, biológicos etc). Após a última Reforma, exige-se um tempo diferenciado e idade mínima a depender do tipo de agente nocivo. Como regra, quem fica exposto a agentes nocivos por 25 anos poderá se aposentar aos 60 anos de idade.

Aposentadoria rural

Aqueles que trabalham no campo, em atividade rural ou em regime de economia familiar, podem se aposentar mais cedo. Após a última Reforma, o homem pode se aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos, observado o tempo de contribuição mínimo.

Pensão por morte

É devida aos dependentes da pessoa filiada à Previdência Social em caso de falecimento (óbito). São dependentes previdenciários o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e o menor sob guarda. Também são dependentes os pais e, na última categoria o irmão menor de 21 anos, inválido ou deficiente. Caso haja vários dependentes, o benefício será rateado.

Auxílio-reclusão

É benefício para os dependentes em razão da prisão do cidadão. Se o segurado do RGPS for preso em regime fechado, observada a carência, os depedentes possuem direito ao auxílio-reclusão.

Benefício de prestação continuada (BPC)

Embora não seja um benefício previdenciário, o benefício de prestação continuada (BPC) consiste na garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (art. 203, V, CF/88).

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